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| quarta-feira, 03 de junho de 2026 |
DESTAQUE
Foto: PMCL/SMDS/GDS
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| AVISO IMPORTANTE |
À partir de setembro/2011 as unidades de CRAS e CREAS devem também preencher relatório próprio, conforme resolução Nº 4/2011 do CNAS.
O Programa Bolsa Família também, à partir de 2.012, deverá preencher relatório próprio.
Caso tenha algum problema técnico no computador e/ou internet dirija-se à SMDS ou outro Setor da Secretaria para preencher o relatório.
Mantenha toda documentação que comprova os atendimentos informados nesse sistema em arquivos organizados.
O sistema estará disponível do dia 01 à 10 de cada mês para inclusão e alteração.
O setor que não informar seu relatório no período informado será considerado nos registros do banco de dados desse sistema como produção mensal nula.
O coordenador do Programa através de senha única e intransferível será o responsável em informar os dados da produção individual de cada funcionário do seu setor.
O relatório de atividade mensal é enviado mensalmente para: Prefeito Municipal, Secretária de Desenvolvimento Social, Secretário Adjunto de Desenvolvimento Social, Secretário de Governo e Imprensa, Gerentes da SMDS e Presidente do CMAS.
Mantenha toda documentação que comprova os dados informados nesse sistema em arquivos organizados.
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Desenvolvimento: Vagner Valentino da Silva
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